sábado, 5 de abril de 2008

O que é o Movimento Porta 65 Fechada?

O movimento Porta 65 Fechada é um grupo independente que reclama a alteração profunda do Programa Porta 65 Jovem. Constituído por jovens que se associam para defender os seus direitos enquanto cidadãos, este movimento apartidário é uma estrutura horizontal, aberta a todas as pessoas interessadas em discutir e colaborar em acções de contestação a este programa.

O Movimento Porta 65 Fechada tem sido a face mais visível na contestação ao Porta 65 Jovem, tendo mobilizado centenas de jovens em manifestações por todo o pais e em muitas outras acções que visam denunciar os problemas gravíssimos causados pela implementação deste novo sistema de apoio ao arrendamento jovem e pressionar os responsáveis políticos a rever as bases do programa.

Através do Movimento, os jovens conseguiram fazer ouvir a sua voz e já levaram o governo a fazer alterações significativas ao decreto de lei que regula o acesso ao programa. No entanto, estas alterações são claramente insuficientes e vão continuar a excluir a maioria dos jovens. Milhares de jovens trabalhadores continuarão a ver-lhes negado o apoio ao acesso a uma habitação digna e a condições mínimas que lhes permitam iniciar a sua vida profissional.


Por isso, apelamos a todos os jovens que se juntem ao movimento e colaborem nas actividades de contestação.

Todos juntos podemos mudar o Porta 65 Jovem!

quinta-feira, 3 de abril de 2008

O que diz o Artigo 70 da Constituição Portuguesa?

Artigo 70.º
(Juventude)

1. Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:

a) No ensino, na formação profissional e na cultura;

b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;

c) No acesso à habitação;

d) Na educação física e no desporto;

e) No aproveitamento dos tempos livres.

2. A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.

3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as colectividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude.

O que diz o Artigo 65 da Constituição Portuguesa?

Artigo 65.º
(Habitação e urbanismo)

1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:

a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;

b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;

c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;

d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.

3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.

4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.

5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.